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Como a profissão de cuidador de idoso não foi regulamentada ainda, a melhor forma de contribuição para quem atua na área é se cadastrar como microempreendedora individual, onde o profissional passa a ter cobertura previdenciária para o empreendedor e sua família (auxílio-doença, aposentadoria por idade, salário-maternidade após carência, pensão e auxilio reclusão), com contribuição mensal legalmente estabelecidas, APENAS, o pagamento mensal de R$ 44,00 (INSS), acrescido de R$ 5,00 (Prestadores de Serviço).
Os benefícios sociais são os mesmos oferecidos ao trabalhador que tem carteira assinada, inclusive aposentadoria por idade e/ou tempo de contribuição. O microempreendedor também dispõe para sua família direito à pensão por morte e auxílio-reclusão. Com isso pode definir sua carga horária e preço cobrado por serviço prestado.

Quando a cuidadora chega à Contrate Cuidador nós perguntamos a ela: ” Quanto você quer ganhar?”. Se a resposta estiver fora de um padrão normal, a Contrate Cuidador argumenta com a profissional, mas a decisão final acerca de salário é dela. Agimos dessa forma porque consideramos mais seguro para os familiares saberem quanto uma cuidadora quer ganhar do que contratá-la sem essa informação, correndo o risco de perdê-la dentro de seu próprio prédio, por exemplo, por assédio de terceiros. Os familiares têm, contudo, total liberdade para negociar com as cuidadoras. A Contrate Cuidador não interfere nesses acordos. Algumas são mais flexíveis, outras são menos flexíveis.

A Contrate Cuidador tem um termo de compromisso, que é assinado pela cuidadora antes do contrato que ela também tem conosco. Esse termo acorda conduta para com o nosso cliente (não faltar em entrevistas, não se atrasar, não pedir dinheiro da passagem para a entrevista etc) e nele consta o valor do salário que ela solicita. Portanto, qualquer alteração é de responsabilidade da profissional e, havendo diferença entre o valor declarado no site e o valor solicitado na entrevista, a Contrate Cuidador está sempre pronta a mostrar essa documentação para os familiares.

A Contrate Cuidador, EM NENHUMA HIPÓTESE, orienta as cuidadoras a fazerem tal pedido. Isso é explicado, inclusive, no termo de compromisso que elas assinam na empresa. Portanto, se o pedido, se ocorrer, terá sido por iniciativa da cuidadora e cabe a você decidir se concorda ou não.

 

Sim a Contrate Cuidador cobra das profissionais 30% do primeiro salário da profissional por residência independente do tempo que a profissional fique na casa do nosso cliente.

 

Para a cuidadora ser recolocada pela Contrate Cuidador, a ex-empregadora tem, necessariamente, que recomendar a sua recolocação. Esteja a cuidadora saindo da casa por vontade própria ou por vontade do ex-empregador, somente com o aval deste é que ela poderá ser recolocada. Uma vez dado esse aval, os dados do ex-empregador (nome, endereço e telefone) passam a constar na ficha da cuidadora, para que o novo empregador possa checar também mais essa referência.

 

Quando o empregador efetiva a contratação de uma cuidadora, além dos documentos de “nada consta” criminal, entre outros, recebe também cópia da ficha que a cuidadora preencheu ao chegar na empresa.

 

A Contrate Cuidador, trabalha com seres humanos, portanto, estaríamos mentindo se disséssemos dar 100% de garantia. A Contrate Cuidador, dá as garantias possíveis: de que a profissional, naquele momento, não tem passado criminal e que está em boas condições de saúde física e dentro de padrões normais para o desempenho da função de cuidadora. Portanto, ainda que a Contrate Cuidador, cheque a profissional de várias maneiras, os familiares jamais devem esquecer-se de que a ela é uma pessoa estranha à família e deve ser encarada como tal, mesmo com o passar do tempo. Os familiares jamais devem deixar-se levar pela falsa sensação de intimidade gerada pela presença constante da cuidadora em sua casa, mantendo-se sempre alerta e atento aos sinais que o idoso lhes dá em relação a profissional.

 

A Contrate Cuidador tem em todos os seus contratos o período de 365 dias para trocas.

 

R: Sim, quem define a necessidade e tempo de trabalho é o cliente. Nós adaptamos a necessidade individual em cada caso.

R: Estamos disponíveis para trabalhar em qualquer um dos formatos. Iremos entender a demanda da família e da casa e decidiremos junto o período mais adequado.

R: Está entre as habilidades, higiene do idoso, alimentação (fazer e ofertar o alimento), administração de medicamentos, mobilidade, entre outros.

R: Sim. Nunca deixamos um cliente sozinho. Ele sempre terá companhia até que o outro cuidador chegue.

Atendimento - Togo

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